Sobre o curso
Sentença arbitral é o comando privado emitido por um árbitro ou tribunal arbitral constituído legitimamente e com jurisdição para prolação da Decisão.
Lei 9.307/96, Art. 29. Proferida a sentença arbitral, dá-se por finda a arbitragem, devendo o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, enviar cópia da decisão às partes, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, ou, ainda, entregando-a diretamente às partes, mediante recibo.
A sentença arbitral, possui força de título executivo judicial, isto é, tem a mesma violência de uma sentença emanada pelo poder judiciário no âmbito civil. A parte vencedora tem seu direito garantido por força da lei. Bem como, assegura exatamente a parte devedora o que é devido. A característica de título executivo judicial da arbitragem, esta previsto também na Lei 13.105 de Março de 2015, art. 515, inciso VII.
Conteúdo do curso
Curso – Como Proferir Sentença Arbitral
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O que é uma Sentença Arbitral?
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O que é Arbitragem de Direito
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Natureza Jurídica da Arbitragem
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Sentença Arbitral e encerramento do Processo
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Quem pode ser Árbitro?
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Decisões Interlocutórias e a Cooperação Judicial
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Instauração do juízo Arbitral
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Suspeição do Árbitro
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O Árbitro é Juiz do Processo
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Sentença Arbitral X Cartórios
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Atividade Publicista da Arbitragem
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Carta Arbitral para cumprimento de determinação do árbitro
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Anulação da Sentença Arbitral
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Execução de Sentença Arbitral Estrangeira
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A Execução da Sentença Arbitral
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Trâmite depois da Sentença Arbitral
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Referências Bibliográficas
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Avaliação